Responder: despedimento

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Histórico do tópico: despedimento

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  • demitome
  • Avatar de demitome
04 Jan. 2011 10:25

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Dez. 2010 14:47

Caro Ricardo Dias,

O seu despedimento está compreendido na "caducidade de contrato de trabalho a termo certo" porque indica que todos os anos assinava um contrato (assumimos que a termo certo de 1 ano) e que lhe agora não foi renovado (assumimos que recebeu uma comunicação escrita do empregador a dizer que não tencionava efectuar a renovação do contrato).

Poderá ler sobre prazos e direitos em caso de caducidade de contrato de trabalho a TERMO CERTO em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html .

Atenção que deve solicitar ao empregador o formulário 5044 para que possa requerer junto da Segurança Social as prestações de desemprego (tem 90 dias a partir da data do desemprego para o fazer). Neste formulário deverá vir assinalada a "caducidade de contrato" como razão de despedimento. Com 5 anos de descontos ininterruptos será, certamente, elegível para o subsídio de desemprego.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
30 Dez. 2010 10:48

Bom dia, eu fui despedido ao fim de cinco anos, todos os anos assinava um contrato e agora não me renovaram mais contrato que direitos tenho a receber destes 5 anos

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