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Rescisão de contrato a termo - duvidas
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato a termo - duvidas
30 Dez. 2010 14:53 #1420
Caro Viktor,
Compreendemos a sua apreensão, sobretudo porque a folha anexa ao contrato não era de seu conhecimento, está lá agrafada e, "por acaso", deu conta que ela lá está. Nunca lhe foi "oficialmente" transmitida a informação nela contida.
No entanto, querendo "seguir adiante", a nossa sugestão é que cumpra os 30 dias de aviso prévio, para ter a certeza que está a cumprir o que está contratado com o empregador.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Compreendemos a sua apreensão, sobretudo porque a folha anexa ao contrato não era de seu conhecimento, está lá agrafada e, "por acaso", deu conta que ela lá está. Nunca lhe foi "oficialmente" transmitida a informação nela contida.
No entanto, querendo "seguir adiante", a nossa sugestão é que cumpra os 30 dias de aviso prévio, para ter a certeza que está a cumprir o que está contratado com o empregador.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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