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Responder: Re: Rescisão - 60 dias
Histórico do tópico:
Re: Rescisão - 60 dias
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Beatriz Madeira13 maio 2022 18:22
Se está a falar de rescisão contratual, esta deve ser feita por carta, em correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
AnaGama20 Abr. 2022 16:31
Boa tarde, eu estou na mesma situação que o senhora acima, mas a minha questão é diferente.
A carta tem mesmo de ser enviada pelo correio? Ou pode ser entregue no dia em que eu voltar ao meu trabalho?
Beatriz Madeira30 Jan. 2015 16:42
Caro/a alex_festas,
A contagem das férias faz-se a partir da data da contratação, no seu caso, 1-8-2004, exatamente como lhe indicámos em cima. "Eles" não poderão ter começado a contar nem em Setembro, nem em Janeiro, uma vez que foi contratado a 1-8-2004. É a partir desta data que as suas férias devem ser contabilizadas.
alex_festas30 Jan. 2015 16:29
A minha questão prende-se um pouco por quando eles começam a contar, se é de setembro ou de janeiro...
Beatriz Madeira30 Jan. 2015 16:25
Caro/a alex_festas, boa tarde.
Não... ao total que somou deverá subtrair as férias entretanto gozadas ao longo dos anos e, desta forma, chegar ao número de dias de férias a que ainda tem direito.
alex_festas30 Jan. 2015 16:14
Então tenho cerca de 10 meses de férias para gozar??? E para receber??? Fiquei confuso agora...