Cara Lurdes Pereira, boa tarde.
A resposta é "claro!", "eles são obrigados a pagar(-lhe) esses dias", com certeza.
Agora, o difícil poderá vir a ser a concretização do pagamento. Se não insistir, nada acontecerá, pois poder-se-á supor que a empresa não terá quaisquer registos de que alguma vez existiu uma Lurdes Pereira a trabalhar lá... nem que alguma vez tenha existido um registo da trabalhadora na Seg. Social.
Se, porventura, existir este registo na Seg. Social (verifique os seus descontos/carreira contributiva junto da Seg. Social), será muito mais fácil provar que trabalhou na empresa e, portanto, será igualmente mais fácil exigir o seu pagamento.
Caso seja sua opção, poderá começar por enviar uma carta escrita (por correio registado e com aviso de receção) para a empresa a solicitar o pagamento do valor em dívida, explicando com detalhe ao que se refere (X horas feitas entre DATAS, pela prestação de serviços de DESCRITIVO) e com valores descriminados (exemplo: 3h - dia 25; 2h - dia 26; 3h - dia 27; ...).