Cara Joana Soares,
Pela informação de que dispomos, o cálculo dos valores de compensação aquando denúncia de contrato por trabalhador, são calculados com base na retribuição base e não contemplam comissões, subsídios ou compensações (neste caso por isenção de horário). Para confirmar esta informação sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Tem direito a receber o proporcional de subsídio de Natal e de férias relativo aos meses trabalhados no ano de demissão, bem como as férias não gozadas e respetivo subsídio. Digamos que ainda tinha 10 dias de férias por gozar em 2010 (relativos ao trabalho efetuado durante 2009), teria que receber estes 10 dias e o subsídio proporcional e, ainda, o valor relativo a 2 dias de férias por cada mês trabalhado este ano. Digamos que trabalhou até ao final de Outubro, teria que receber 20 dias de férias + subsídio. Sem esquecer os 10 meses de subsídio de Natal.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que