Responder: Suspensão de contrato de trabalho

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Histórico do tópico: Suspensão de contrato de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Dez. 2010 14:16

Caro Joakim46,

O trabalhador não tem que aceitar, mas chegar a um acordo pode ser uma forma de manter o emprego e receber os valores em dívida.

No caso da situação se manter e se considerar adequado, poderá denunciar o contrato com justa causa.

Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • joakim46
  • Avatar de joakim46
08 Dez. 2010 01:41

No caso de uma suspensão do contrato de trabalho em que existe uma falta de pagamento pontual da retribuição por um período superior a 15 dias, como se processa depois o pagamento por parte do empregador. O que entendo basicamente é que enquanto o empregador não efectuar o pagamento dos valores em dívida, o trabalhador não volta ao trabalho e durante esse período recebe prestações de desemprego. Então e se o empregador continuar a não pagar os valores em dívida o que se poderá fazer? E no caso do empregador quiser pagar em prestações, o trabalhador tem de aceitar?

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