Cara Maria Cosm.,
O seu advogado tem obrigação de ajudá-la nesta questão. Não basta dizer-lhe que tem que arranjar testemunhas, ele deve sugerir-lhe formas de actuação para que isso aconteça. Julgamos haver a possibilidade de ser o tribunal a intimar as pessoas a testemunhar. Por favor, fale com o seu advogado ou mude para um advogado que esteja disposto a ajudá-la!
Compreendemos o "medo" das pessoas que poderiam ajudá-la, mas se forem intimadas pelo tribunal a testemunhar não têm alternativa, têm mesmo que testemunhar, mesmo "contra vontade". Havendo posterior despedimento destas pessoas, também se pode vir a constituir um processo de acusação contra o empregador por despedimento ilícito (baseando a argumentação no facto das pessoas terem sido despedidas por terem sido testemunhas num processo contra a empresa).
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que