Responder: trabalho não remunerado

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Histórico do tópico: trabalho não remunerado

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Out. 2014 15:55

Cara Graça, boa tarde.

Quem tem de pagar-lhe será o empregador cujo nome está no seu contrato à data da sua saída. Para ver os seus direitos assegurados, sugerimos-lhe que consulte um advogado de forma a ser informada de como proceder perante a situação.

  • Graça M
  • Avatar de Graça M
05 Set. 2014 12:11

Bom dia
Sou fisioterapeuta,( Sou da zona da Guarda) trabalhei dois meses e meio numa clínica de fisioterapia( em Portalegre). Não tinha qualquer contrato assinado, apenas a promessa de um estágio profissional e a garantia que me iriam pagar até o dito estágio estar aprovado.
Primeiro pagaram-me meio mês, depois pagaram-se o segundo mês, o terceiro mês trabalhei até ao final. Entretanto recebo outra proposta de emprego e no inicio do mês seguinte comuniquei a minha saída. Coincidiu o trespasse da clínica precisamente no momento em que eu saí para outra pessoa. Esse mês ninguém me pagou o vencimento.
Queria saber quais os meus direitos, se tenho algum direito ao valor do salário e quem me deveria pagar, pois agora andam a empurrar uns para os outros.
Com os melhores cumprimentos

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