Caro Nuno Pereira, bom dia.
Se decidir apresentar a sua demissäo näo terá direito a requerer o subsídio de desemprego, apenas se for despedido por iniciativa do empregador é que terá direito a requerer.
No caso do "fundo de maneio" (abono para falhas), este apenas é obrigatório caso esteja escrito no contrato de trabalho ou no descritivo de funcões que o trabalhador tem responsabilidades de caixa (mexe em dinheiro) e que, por isso mesmo, tem direito a abono para falhas.
Quanto a trabalhar as folgas, isso seria ilegal... o empregador näo poderá obrigar nenhum trabalhador a "repor" dias de baixa com trabalho em dias de folga, a näo ser que pague esse trabalho em dias de folga como tal.