Boa tarde,
Tenho um contrato de trabalho, "a termo resolutivo", que iniciei em 10/02/2014 por 3 meses, terminando a 09/05/2014. Este contrato foi renovado com terminus a 9 de Agosto 2014. A entidade patronal deu-me conhecimento, oralmente, que o contrato não seria renovado. Pedi a prova em papel desta decisão e foi-me entregue uma cópia timbrada da empresa, onde me informam que o contrato caducará no próximo dia 9 de Agosto 2014. Nesta cópia com data de 24 de Junho de 2014, está a menção "carta registada", a qual nunca recebi.
Sei que a lei obriga que o patrão informe o trabalhador com 15 dias de antecedência, através de carta registada, gostaria de saber se neste caso, a cópia de um original que nunca recebi é válida ? Como agravante, na minha opinião, a dita cópia, só tem a minha assinatura, a entidade patronal não assinou.
Gostava que me informasse se este procedimento está correto. Obrigada.
Com os meus cumprimentos,
Cliff Castillo