Cara Cláudia Santos, boa tarde.
Uma vez comunicada a intenção de rescisão contratual, sendo ela aceite pelo empregador, "não há volta a dar-lhe", a comunicação é válida e produz efeitos a partir da data indicada. No seu caso, como nos diz, a partir de 15 Agosto deixa de estar vinculada à empresa, sendo que a baixa não "prolonga" o período de aviso prévio, o período da baixa fica incluído no período de aviso prévio.