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Responder: despedimento
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Histórico do tópico:
despedimento
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fsilva
25 Nov. 2010 17:26
Muito Obrigada pela atenção
Fernanda
Beatriz Madeira
24 Nov. 2010 11:44
O trabalhador que se demite tem direito a:
- Gozar as férias a que tem direito até ao final do contrato ou a receber o respectivo montante mais o subsídio (no ano de cessação de contrato o trabalhador tem direito a gozar férias na proporção de 2 dias por cada mês de trabalho efectuado)
- Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
O trabalhador deve pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social preenchido. Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.
Pedro Ferreira
24 Nov. 2010 11:29
era so para continuar o mail, que acabei de enviar, é que me esqueci de mencionar que a data de demissão desse trabalhador foi em 2001.
obrigada
fernanda
Pedro Ferreira
24 Nov. 2010 11:28
Bom dia.
Precisava de uma ajuda, sff. Gostava de saber quais são os direitos de uma trabalhador, que se despedio e o seu ultimo de trabalho é no dia 30/11/2010. Ainda nao gozou ferias referentes ao ano de 2010.
Com um muito obrigado
fernanda