Responder: Cessação de contrato de trabalho temporário

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Histórico do tópico: Cessação de contrato de trabalho temporário

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jun. 2014 15:00

Cara Ana Marques, boa tarde.

Tem que cumprir-se o que está disposto em contrato. Se o seu contrato diz que a 2ª outorgante (a trabalhadora, neste caso) deve cumprir o prazo de aviso prévio de 8 dias, então esse será o prazo aplicável ao seu caso.

Se precisar de uma confirmação "oficial" desta informação, contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, pelo número 707 228 448 nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

  • anamarques2000
  • Avatar de anamarques2000
07 maio 2014 19:07

Boa tarde

Assinei contrato com um empresa de trabalho temporário em fev. 2011, contrato a termo certo com duração de 15 dias e renovável pelo mesmo tempo. A 31 de Dezembro de 2011 fui despedida ( com carta registada ) e recebi todas as indemnizações e subsídios a que tinha direito. A 1 de Janeiro de 2012 assinei novamente contrato com a mesma empresa nas mesmas condições ( duração de 15 dias renovável pelo mesmo período ) .
Hoje dia 7 de Abril de 2014, entreguei a minha carta de despedimento, uma vez que o meu contrato diz : " ...a 1ª ou 2ª outorgante comunique respectivamente, 15 ou 8 dias antes do prazo expirar, a vontade de o (contrato) fazer cessar ...." o que faria então chegar ao dia 15 de Abril (data em que o contrato termina).
Acontece que, a entidade patronal, disse-me que tenho de dar 15 dias porque já estava na empresa há mais de 3 anos...

Afinal, tenho de dar os 8 dias ou os 15 dias?

Agradecia ajuda.

Obrigada
Ana

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