Responder: Cessação do contrato de trabalho URGENTEEEE

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Histórico do tópico: Cessação do contrato de trabalho URGENTEEEE

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  • RubenSilva
  • Avatar de RubenSilva
10 Fev. 2014 16:49

Muito Obrigado pela sua resposta, era uma grande duvida que eu tinha

Cumprimentos,

Ruben Silva

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Fev. 2014 14:40

Caro RubenSilva, boa tarde.

O pagamento dos valores em dívida para com o trabalhador, a título de compensação no despedimento por caducidade de contrato, assim como férias não gozadas, respetivo/proporcional subsídio e proporcional de subsídio de Natal, devem ser pagos de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível até ao último dia de vigência do contrato de trabalho.

  • RubenSilva
  • Avatar de RubenSilva
09 Fev. 2014 20:42

Boa Noite,~

Venho por este meio pedir que me esclareçam caso o seja possível o seguinte problema,

recebi dentro do previsto a carta de aviso em como não me iriam renovar o contrato isto no segundo que iria transitar para o terceiro do mesmo, a minha duvida é que o contrato cessou a 31 de Janeiro, mas nesse dia apenas me deram a carta para o fundo de desemprego mas ordenado do mês de Janeiro e respectivos acertos nada, a minha pergunta é isto é permitido por lei ?, a empresa tem um limite de dias permitidos por lei para pagar o ordenado e acertos depois do ultimo dia do contrato de trabalho ?

agradecia uma resposta visto que isto me esta a suscitar muitas duvidas

Desde ja com antecedencia um obrigado

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