Responder: Entidade Patronal não me faculta recibos de vencimento

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Histórico do tópico: Entidade Patronal não me faculta recibos de vencimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Fev. 2014 16:16

Caro paroduso, boa tarde.

A pressão poderá passar por escrever uma carta (que envia por correio registado e com aviso de receção) em que solicita a entrega de todos os recibos de remuneração em falta (pode enumerar os meses) até ao último dia de vigência do contrato, o pagamento dos valores em dívida por caducidade de contrato até ao último dia de vigência do contrato, bem como a entrega do formulário 5044 da Seg. Social relativo à situação de desemprego (para poder requerer o subsídio de desemprego) até ao último dia de vigência do contrato. Se considerar adequado, poderá informar que, em caso de incumprimento do prazo indicado para as três ações, fará queixa junto da ACT (1).

Quanto a gozar férias até ao final do contrato, sim, é legal, e devem pagar-lhe o respetivo/proporcional subsídio. Isto é algo que o empregador tem direito de fazer e serve para que não tenha de pagar férias não gozadas aquando saída do trabalhador.

(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
5. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)

  • paroduso
  • Avatar de paroduso
18 Fev. 2014 16:04

Olá muito boa tarde...já pressionei os meus patrões várias vezes para me darem os recibos de vencimento TODOS! Eles fazem-se de esquecidos...é hoje...é amanhã...é depois...sexta-feira deram-me 2...o de Setembro e Outubro.
O que devo fazer para mos darem todos?
Ah...estou com o mês de Janeiro em parte atrasado só me deram 200€ ...o meu contrato acaba este mês e puseram me a gozar férias até ao final do mês...isto é legal?

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