Caro paroduso, boa tarde.
A pressão poderá passar por escrever uma carta (que envia por correio registado e com aviso de receção) em que solicita a entrega de todos os recibos de remuneração em falta (pode enumerar os meses) até ao último dia de vigência do contrato, o pagamento dos valores em dívida por caducidade de contrato até ao último dia de vigência do contrato, bem como a entrega do formulário 5044 da Seg. Social relativo à situação de desemprego (para poder requerer o subsídio de desemprego) até ao último dia de vigência do contrato. Se considerar adequado, poderá informar que, em caso de incumprimento do prazo indicado para as três ações, fará queixa junto da ACT (1).
Quanto a gozar férias até ao final do contrato, sim, é legal, e devem pagar-lhe o respetivo/proporcional subsídio. Isto é algo que o empregador tem direito de fazer e serve para que não tenha de pagar férias não gozadas aquando saída do trabalhador.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
5. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)