Cara Emília Botas, boa tarde.
A insolvência da empresa apenas pode ser requerida pelo(s) dono(s) e/ou gerente(s), não pelos trabalhadores. Estes têm a possibilidade de suspender/rescindir o contrato por falta de pagamento de retribuição que se prolongue por mais de 60 dias consecutivos, o que é o caso.
Como nos diz que a empresa "todas as semanas têm processos em tribunal por causa dos colegas que foram saindo e passado um ano, não viram nem mais um tostão.", poderá considerar que esta não é uma opção para si, mas poderá recorrer à ACT(1) para denunciar a situação de forma a que haja uma inspeção e, assim, ser dado o "pontapé" para o reconhecimento de uma situação de falência da empresa.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx