Responder: INSOLVÊNCIA DA EMPRESA

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Histórico do tópico: INSOLVÊNCIA DA EMPRESA

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Out. 2013 17:05

Cara Emília Botas, boa tarde.

A insolvência da empresa apenas pode ser requerida pelo(s) dono(s) e/ou gerente(s), não pelos trabalhadores. Estes têm a possibilidade de suspender/rescindir o contrato por falta de pagamento de retribuição que se prolongue por mais de 60 dias consecutivos, o que é o caso.

Como nos diz que a empresa "todas as semanas têm processos em tribunal por causa dos colegas que foram saindo e passado um ano, não viram nem mais um tostão.", poderá considerar que esta não é uma opção para si, mas poderá recorrer à ACT(1) para denunciar a situação de forma a que haja uma inspeção e, assim, ser dado o "pontapé" para o reconhecimento de uma situação de falência da empresa.


(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • EMILA
  • Avatar de EMILA
02 Out. 2013 16:27

Boa tarde Fórum,

Venho mais uma vez pedir ajuda no esclarecimento de uma dúvida.
Neste momento a empresa onde trabalho está com um atraso nos salários de 6 meses. A cada dia que passa a situação está pior. Será que os trabalhadores podem pedir a insolvência da empresa com base nestes dados. Praticamente, todas as semanas têm processos em tribunal por causa dos colegas que foram saindo e passado um ano, não viram nem mais um tostão. Parece-me que no meio disto tudo o trabalhador não tem direitos absolutamente nenhuns, uma vez que nunca chega a receber os salários caso a empresa entre em falência. Portanto, será a insolvência uma solução?Fico a aguardar a vossa resposta.

Cumprimentos

Emília Botas

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