Cara Malika, boa tarde.
O procedimento por parte do seu empregador não é o "mais correto", podemos dizer, uma vez que não contempla meios de "proteção" ao trabalhador, como seja um qualquer tipo de "subsídio de risco". Em última instância o responsável é o coordenador da área ou dos vendedores, o responsável é sempre alguém hierarquicamente superior, nunca o trabalhador... O procedimento do empregador visa "o medo" dos trabalhadores, se "falharem" a culpa é deles e devem "pagar pelos seus erros"... A ameaça é ainda pior... a ameaça (seja em que matéria for, e quando comprovada) é uma falta grave, punível por lei. Não deve ser permitido que o empregador utilize o tipo de meios que descreve "contra" os trabalhadores mas, como acontece, deve ser o trabalhador a tomar a iniciativa de denunciá-los à ACT.