Caro/a SOS, boa tarde.
Estando suportado/a por um CCT, sugerimos que envie uma carta datada para o empregador, por correio registado e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar.
Nela deve solicitar o pagamento do prémio de antiguidade com base no cumprimento do disposto na Cláusula 29.ª, relativa a "Prémios de antiguidade" do CCT número X (referir nr do CCT) entre (referir as entidades acordantes ou aderentes). Questione qual o prazo de pagamento do mesmo.
Caso não obtenha resposta num prazo que considere razoável (apontamos para cerca de 3 semana a 1 mês), sugerimos que procure esclarecer junto da ACT (1) qual o procedimento adequado a adotar para dar seguimento ao pedido.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx