Caro Paulo, boa tarde.
O acordo é possível se o empregador concordar em "despedi-lo" de forma a que possa requerer as prestações de desemprego, mas apenas ele lhe poderá dizer se concorda, ou não, em proceder dessa forma.
Quanto a "beneficiar do fundo de desemprego e candidatar-(se) a um fundo perdido para PME's", conhecemos as medidas do IEFP de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego (ver em
www.iefp.pt/empreendedorismo
) que lhe aconselhamos a conhecer a fundo, uma vez que são aplicáveis em condições específicas e restritas.
Não lhe conseguimos garantir que seja aplicável em caso de "herança" de um negócio, pelo que lhe sugerimos que leia a informação disponível no site do IEFP e que vá falar com um técnico no Centro de Emprego da sua área de residência para ficar devidamente esclarecido.