Responder: Fundo de desemprego - Paulo

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Histórico do tópico: Fundo de desemprego - Paulo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Abr. 2013 16:31

Caro Paulo, boa tarde.

O acordo é possível se o empregador concordar em "despedi-lo" de forma a que possa requerer as prestações de desemprego, mas apenas ele lhe poderá dizer se concorda, ou não, em proceder dessa forma.

Quanto a "beneficiar do fundo de desemprego e candidatar-(se) a um fundo perdido para PME's", conhecemos as medidas do IEFP de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego (ver em www.iefp.pt/empreendedorismo ) que lhe aconselhamos a conhecer a fundo, uma vez que são aplicáveis em condições específicas e restritas.

Não lhe conseguimos garantir que seja aplicável em caso de "herança" de um negócio, pelo que lhe sugerimos que leia a informação disponível no site do IEFP e que vá falar com um técnico no Centro de Emprego da sua área de residência para ficar devidamente esclarecido.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Abr. 2013 16:23

Boa tarde,
Trabalho numa Empresa Municipal desde 1999, no entanto surgiu a oportunidade de ficar com um negócio. A minha pergunta é a seguinte, é possível encontrar um acordo com a Empresa para beneficiar do fundo de desemprego e candidatar-me a um fundo perdido para PME's?
Muito obrigado

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