Cara AMT, boa tarde.
Por norma, vale a comunicação mais recente. Se o aviso prévio, como diz, foi separadamente e sem menção à justa causa, então valerá a segunda comunicação. O melhor será fazer uma nova comunicação de cessação de contrato com justa causa e com o devido prazo de aviso prévio, informando que as duas primeiras comunicações referentes a estes assuntos ficam sem efeito, garantindo assim que tudo está em ordem.
Nos casos "normais" de demissão por iniciativa do trabalhador, este não tem direito a requerer o subsídio de desemprego porque fica em situação de desemprego voluntário.
Nos casos de desemprego involuntário, em que o despedimento ocorre por iniciativa exclusiva do empregador, então o trabalhador pode requerer o subsídio de desemprego.
Nos casos de justa causa, o trabalhador pode requerer o subsídio de desemprego sem o formulário (a "carta") do empregador, fazendo prova da denúncia por justa causa junto da Seg. Social, sendo que deve haver uma decisão jurídica para que se comprove o direito do trabalhador ao subsídio de desemprego. Se houver decisão jurídica favorável ao trabalhador, então continua a receber as prestações de desemprego. Se a decisão não for favorável ao trabalhador haverá lugar à devolução à Seg. Social das prestações entretanto recebidas.
Poderá ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL para clarificar o procedimento adequado nestas situações. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).