Cara Malika, bom dia.
Atender às formações marcadas/disponibilizadas pelo empregador é um dever do trabalhador. Claro que deve haver espaço para imprevistos e para "situações familiares" que impedem o trabalhador de frequentar a formação. E havendo alternativas, deve ser dada a oportunidade de frequentar a formação numa altura/local diferente, que foi o que a empresa fez.
Quanto à carta de repreensão, se apresentou a justificação para ter faltado à formação do Porto, não compreendemos porque teria de assinar tal documento se, ainda para mais, frequentou a formação em Lisboa.
No que respeita à devolução do dinheiro, não nos parece adequado, uma vez que teve os custos inerentes à deslocação. Quanto muito ficaria a seu cargo a diferença entre os custos de deslocação ao Porto, que era a primeira opção da empresa, e a Lisboa, onde esteve porque não foi possível frequentar a formação no Porto.
A "pressão psicológica" e as "ameaças" são uma "má forma" de relacionamento entre empregador e trabalhador e podem ser motivo de grandes problemas (como, por exemplo, o despedimento ou a demissão com justa causa). Sugerimos-lhe que avalie a evolução da situação, não faça nada a "quente" pois, por norma, não dá bom resultado.