Cara Linda Teixeira, bom dia.
Tratando-se de uma empresa do setor privado não temos como responder à questão de quando é que pode subir de categoria, uma vez que a empresa deverá ter a sua própria política de gestão de carreiras. Deverá esclarecer isto junto do empregador, verificando a regulamentação interna da empresa ou a política de gestão de recursos humanos ou qualquer tipo de regulamentação na área laboral a que a empresa reporte. Pode existir, por exemplo, um contrato coletivo de trabalho que defina as regras quanto à progressão de carreira dos trabalhadores. Tratando-se de Administração Pública, existem os concursos para progressão de carreira que são anunciados em Diário da república.
Relativamente às deslocações, quando se assina um contrato deve estar-se preparado para o desempenho de tarefas que poderão não ter sido acordadas inicialmente, desde que inseridas no âmbito de atuação da função em causa, a não ser que isto traga algum dano sério ou que seja impeditivo cumprir essas ordens. Nestes casos o trabalhador deve apresentar, por escrito, as razões que considera válidas para o não cumprimento de determinadas ordens/funções/tarefas. O trabalhador está, por contrato, obrigado a cumprir as ordens que o empregador lhe dá e que se enquadram na área de atuação do trabalhador, sendo que isso concorre para que o empregador possa pagar uma remuneração aos trabalhadores e, assim, manter os postos de trabalho.
Quanto às formações de trabalho fora da área geográfica de residência e/ou de prestação de serviços, o empregador tem obrigação de pagar as deslocações e alojamento dos trabalhadores que escolham ficar alojados no local onde, geograficamente, decorrem as sessões de formação.