Responder: Formação Profissional

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Histórico do tópico: Formação Profissional

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 15:38

Caro/a weer, boa tarde.

Se a escola que frequenta tem homologação pelo Ministério da Educação ou pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho), se o curso que frequenta está sujeito a avaliação de conhecimentos e classificação (quantitativa ou qualitativa) e o certificado que obterá (se aprovado) é de "Formação Profissional", então estará em condições de requerer o estatuto de trabalhador-estudante.

  • weer
  • Avatar de weer
02 Jun. 2012 23:56

Boa Noite! O código trabalho actual determina que, entre outras coisas, poderei requerer o estatuto de trabalhador estudante, caso reuna algumas condições, e entre elas, é a de frequentar um curso de formação profissional. A minha dúvida é exactamente acerca da expressão "Curso de formação profissional". Será que pode ser qualquer escola? Quais os requisitos que uma "escola" terá de ter para possibilitar a obtenção deste estatuto de trabalhador estudante?
É que recentemente iniciei uma formação, numa escola autorizada, e gostaria de obter este estatuto...Muito Obrigado!

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