Boa Noite! Tomei a liberdade de lhe responder a este tópico, uma vez que pessoalmente já fui vitíma de um comportamento por parte da minha entidade patronal, relacionado com este tema...Não sou nenhum "expert", nesta matéria, no entanto, posso, por experiencia própria, dar-lhe algumas orientações neste campo. Assim...aqui vai:
A utilização de um equipamento de videovigilÂncia, deve SEMPRE, ser precedido de uma autorização para a sua instalação, seja em que circunstÂncias for.Essa autorização é da responsabilidade da CNPD.(mais informações, verificar site da CNPD).Alem disso, a instalação deste tipo de equipamentos, pode ser autorizada, caso o seu fim seja legitimo, como por exemplo, para permitir a segurança de pessoas e bens. Um caso clássico, são as empresas de segurança ou de transporte de valores...
O que geralmente aconteçe, é que as pessoas, em cargos de chefia/responsabilidade, facilitam, e tomam a iniciativa de as instalar, a maioria das vezes, com o objectivo de controlar o desempenho profissional dos seus colaboradores...Este comportamento, está previsto e é fortemente condenado na legislação laboral...(ver artº 20 e 21 código trabalho 2009).
Em alguns casos muito particulares, pode inclusivé constituir CRIME...(Ver Lei de protecção de Dados Pessoais 98/2009, disponível no site da própria CNPD)
Aconselho, contudo e antes de mais, a conforme a anterior resposta, verificar junto da CNPD, que até disponibiliza uma linha telefónica confidencial para isso, se a sua entidade laboral, possui autorização de instalação desse tipo de equipamento no seu local de trabalho. Essa informação é do domínio público, e se a sua empresa possuir autorização, essa informação é obrigatóriamente concedida...No meu caso pessoal, até me deram cópia do projeto de instalação desse equipamento nas instalações da fábrica...Verifiquei inclusive a resposta da CNPD, que se mostrou negativa, principalmente devido á forte possibilidade de controlar o desempenho profissional dos colaboradores...conforme referi acima, violando claramente o artº 20 e 21 do código do trabalho.
Aconteçe que talvez uns 90% das vezes, essa autorização não é concedida. Daí a necessidade de verificar isso junto da CNPD.
Por isso e reconhecendo este ser um tema delicado, caso verifique não existir autorização, ou mesmo existindo, aconselho a procurar ajuda profissional junto de um bom advogado. Aconselho a rodear-se de todas as provas quanto á instalação desse equipamento...inclusive testemunhas...
Espero que se abasteça sobretudo de CORAGEM, pois caso deseje levar avante esta situação, irá precisar muito dela...(Nem todos estão dispostos a "enfrentar o Boi pelos cornos", se é que me faço entender...
Espero ter sido util e caso necessite informação adicional, diga qualquer coisa...