A vontade da entidade patronal tal cm do empregado em dar término a um contrato ou n, deverá ser feito por escrito, seja por email, com aviso de recepção ou leitura, por carta registada com aviso de receção ou em mão, em que deverão ser duas cópias da carta, em que ambos, empresa e empregado, deverão assinar, ficando cada um cm uma cópia para si.
Se a Empresa decide voltar atrás na sua decisão, deverá verificar os seus direitos, pois penso que um novo contrato deverá ser celebrado, caso n haja acordo entre ambas partes.
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