Cara Maria,
Certo, a situação que nos descreve é "pouco clara", significando isto que a forma como foi feita a contratação não obedece (estritamente) ao cumprimento do estipulado legalmente.
O empregador não pode contratar uma "operadora" e afinal ter uma "chefe de secção" a trabalhar. Ele é obrigado a informar a Segurança Social dos trabalhadores e respectivas remunerações (a partir das quais se fazem os cálculos dos descontos) e ao fazer os descontos de uma "operadora" estará, certamente, a "poupar uns tostões" porque uma "chefe de secção" ganha mais e faz descontos maiores.
O facto de haver um comunicado interno que diz que está em "estágio" e que ganha mais 150 EUR mensais serve para "ocultar" o facto de haver uma trabalhadora que, efectivamente, presta serviços de "chefe de secção" mas que ganha como "operadora". O "estágio" poderá estar a servir para "ganharem mais uns trocos", talvez com benefícios fiscais por terem "estagiários". Quando o estágio termina "sem sucesso" apenas estão a evitar incorporar os 150 EUR no seu salário, como prometido inicialmente.
Se têm que lhe pagar o valor equivalente ao período que ainda estaria em "estágio"? Não existe uma resposta taxativa "sim/não", uma vez que a situação parece ser, pela forma como a descreve, irregular.
Lamentando não conseguirmos ajudá-la a clarificar a questão, podemos sugerir que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) a fim de procurar esclarecimentos.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que