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Lar, trabalho nocturno
- Leoa
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Bom dia, sou trabalhadora de um lar em horário nocturno. Tenho um contrato normal de 40 horas ao qual faço 49, pois trabalho 7 dias e descanso 1. Alegam que nao tem pessoal para me fazer as folgas....e vão adiando, como preciso de trabalhar aguento. O pior foi que quando assinei contrato tudo mudou, agora exigem que eu faça montes de serviços como limpar vidros, engomar toneladas de roupa, limpezas e afins, mais os idosos. Alegam como tem só 25 utentes, tenho muito tempo. Pergunta, qual o serviço que uma empregada nocturna tem de fazer? Isto assim nem descanso tenho
Obrigada
Respondido por Leoa
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Lar, trabalho nocturno
23 Nov. 2016 15:04 - 02 Dez. 2023 11:49 #16340
Ana, boa tarde.
Um trabalhador só pode, por lei, trabalhar 6 dias consecutivos, após o que tem obrigatoriamente um dia de descanso que poderá não ser o sábado ou o domingo e que poderá ser rotativo, consoante a forma de organização do horário de trabalho pelo empregador. E se o contrato estipula 40 horas, são 40 horas e não 49!!
Se o seu contrato de trabalho tem definida a sua categoria profissional, então deverá confirmar o tipo de tarefas atribuídas a essa categoria profissional. Ou se, porventura, o contrato define as tarefas que lhe devem ser atribuídas, então é por aí que deve reger-se.
A Classificação Portuguesa de Profissões (CPP) é o conjunto de todas as profissões existentes em Portugal e a sua respetiva descrição funcional, apresentando-se agregada por grupos profissionais. Ver documento completo com descritivos em azores.gov.pt/NR/rdonlyres/2750F07D-9748...C3D794/0/CPP2010.pdf
O seu tipo de trabalho poderá estar enquadrado no grupo 5 da CPP, no sub-grupo 51 "Trabalhadores dos serviços pessoais" (a partir da página 267) ou no sub-grupo 53 "Trabalhadores dos cuidados pessoais e similares" (a partir da página 282).
Um trabalhador só pode, por lei, trabalhar 6 dias consecutivos, após o que tem obrigatoriamente um dia de descanso que poderá não ser o sábado ou o domingo e que poderá ser rotativo, consoante a forma de organização do horário de trabalho pelo empregador. E se o contrato estipula 40 horas, são 40 horas e não 49!!
Se o seu contrato de trabalho tem definida a sua categoria profissional, então deverá confirmar o tipo de tarefas atribuídas a essa categoria profissional. Ou se, porventura, o contrato define as tarefas que lhe devem ser atribuídas, então é por aí que deve reger-se.
A Classificação Portuguesa de Profissões (CPP) é o conjunto de todas as profissões existentes em Portugal e a sua respetiva descrição funcional, apresentando-se agregada por grupos profissionais. Ver documento completo com descritivos em azores.gov.pt/NR/rdonlyres/2750F07D-9748...C3D794/0/CPP2010.pdf
O seu tipo de trabalho poderá estar enquadrado no grupo 5 da CPP, no sub-grupo 51 "Trabalhadores dos serviços pessoais" (a partir da página 267) ou no sub-grupo 53 "Trabalhadores dos cuidados pessoais e similares" (a partir da página 282).
Ultima edição : 02 Dez. 2023 11:49 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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