Ana, boa tarde.
Um trabalhador só pode, por lei, trabalhar 6 dias consecutivos, após o que tem obrigatoriamente um dia de descanso que poderá não ser o sábado ou o domingo e que poderá ser rotativo, consoante a forma de organização do horário de trabalho pelo empregador. E se o contrato estipula 40 horas, são 40 horas e não 49!!
Se o seu contrato de trabalho tem definida a sua categoria profissional, então deverá confirmar o tipo de tarefas atribuídas a essa categoria profissional. Ou se, porventura, o contrato define as tarefas que lhe devem ser atribuídas, então é por aí que deve reger-se.
A Classificação Portuguesa de Profissões (CPP) é o conjunto de todas as profissões existentes em Portugal e a sua respetiva descrição funcional, apresentando-se agregada por grupos profissionais. Ver documento completo com descritivos em
azores.gov.pt/NR/rdonlyres/2750F07D-9748...C3D794/0/CPP2010.pdf
O seu tipo de trabalho poderá estar enquadrado no grupo 5 da CPP, no sub-grupo 51 "Trabalhadores dos serviços pessoais" (a partir da página 267) ou no sub-grupo 53 "Trabalhadores dos cuidados pessoais e similares" (a partir da página 282).