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Lar, trabalho nocturno

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    Leoa
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    Lar, trabalho nocturno

    23 Nov. 2016 08:07
    #16333
    :(
    Bom dia, sou trabalhadora de um lar em horário nocturno. Tenho um contrato normal de 40 horas ao qual faço 49, pois trabalho 7 dias e descanso 1. Alegam que nao tem pessoal para me fazer as folgas....e vão adiando, como preciso de trabalhar aguento. O pior foi que quando assinei contrato tudo mudou, agora exigem que eu faça montes de serviços como limpar vidros, engomar toneladas de roupa, limpezas e afins, mais os idosos. Alegam como tem só 25 utentes, tenho muito tempo. Pergunta, qual o serviço que uma empregada nocturna tem de fazer? Isto assim nem descanso tenho
    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Lar, trabalho nocturno

    23 Nov. 2016 15:04 - 02 Dez. 2023 11:49
    #16340
    Ana, boa tarde.

    Um trabalhador só pode, por lei, trabalhar 6 dias consecutivos, após o que tem obrigatoriamente um dia de descanso que poderá não ser o sábado ou o domingo e que poderá ser rotativo, consoante a forma de organização do horário de trabalho pelo empregador. E se o contrato estipula 40 horas, são 40 horas e não 49!!

    Se o seu contrato de trabalho tem definida a sua categoria profissional, então deverá confirmar o tipo de tarefas atribuídas a essa categoria profissional. Ou se, porventura, o contrato define as tarefas que lhe devem ser atribuídas, então é por aí que deve reger-se.

    A Classificação Portuguesa de Profissões (CPP) é o conjunto de todas as profissões existentes em Portugal e a sua respetiva descrição funcional, apresentando-se agregada por grupos profissionais. Ver documento completo com descritivos em azores.gov.pt/NR/rdonlyres/2750F07D-9748...C3D794/0/CPP2010.pdf

    O seu tipo de trabalho poderá estar enquadrado no grupo 5 da CPP, no sub-grupo 51 "Trabalhadores dos serviços pessoais" (a partir da página 267) ou no sub-grupo 53 "Trabalhadores dos cuidados pessoais e similares" (a partir da página 282).
    Ultima edição : 02 Dez. 2023 11:49 por Pedro Ferreira.

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