Sim, efetivamente, houve um período (entre 2009 e 2012/13) em que os trabalhadores que tinham menos de 3 faltas anuais, ou nenhuma, poderiam usufruir de uma majoração proporcional de até 3 dias de férias. Atualmente esta definição legal não está em vigor e a generalidade dos trabalhadores do setor privado têm direito aos 22 dias de férias anuais (com as exceções previstas na lei), a não ser que a empresa tenha um contrato coletivo de trabalho (se sim, ver referência no seu contrato individual de trabalho) que defina que os trabalhadores têm direito à majoração de dias de férias.