Tenho a seguinte dúvida. Vou-me casar dia 18 de Junho de 2011 e li no código do trabalho que se tem direito a 15 dias seguidos. No entanto, todas as pessoas dizem que começa logo a contar no domingo a seguir ao dia 18, dia do casamento, que é um sábado. Ora, se o domingo eu já tinha direito como dia de descanso, como é que é conta como uma falta justificada tal como diz no código do trabalho? E no fim de semana seguinte, continua a contar? Eu já teria direito ao fim de semana, quer casa-se ou não. Além disso, no dia 23 há um feriado e se contar para os 15 dias de licença acabo prejudicado em relação a outras pessoas que casem noutras alturas.
Artigo 249.º
Tipos de falta
1 — A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 — São consideradas faltas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do
casamento;
A minha interpretação da lei acima é que são 15 dias seguidos de faltas dadas. Ora, ao sábado, domingo e feriados eu não estou a faltar.
Para ajudar ainda encontrei um PDF que diz "Casamento: 15 dias seguidos, excluindo dias de descanso"
Consulte aqui o Código do Trabalho completo