Caro/a RMCR,
Se o seu contrato diz, especificamente, que "o presente contrato caducará findo o prazo (...) desde que o Primeiro Outorgante comunique ao segundo, até 15 dias antes do prazo expirar, a vontade de não renovar, caso contrario renovará automáticamente por igual periodo nas mesmas condições do presente contrato", então o empreagdor apenas tem que cumprir o prazo de 15 dias de aviso prévio se não quiser a renovação do contrato.
A omissão de comunicação apenas dita a renovação do contrato por mais 6 meses (se e'este o prazo do contrato estipulado). A legislação em vigor permite até 3 renovações de contrato, ou seja, existe um contrato inicial que se pode renovar automaticamente por 3 vezes. Se, depois de decorrido o tempo da 3ª renovação, não houver comunicação de "não intenção de renovação", aí sim, poderá considerar a sua passagem a "efectivo/a".
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que