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Rescisão de Contrato e falta de pagamento de creditos laborais
- MAssys
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Rescisão de Contrato e falta de pagamento de creditos laboraisfoi criado por MAssys
24 Fev. 2016 12:30 #14796
Bom dia,
Rescindi o meu contrato de trabalho, de acordo com a lei dei 60 dias, sendo que o meu ultimo dia seria 25 de Janeiro.
No dia 31 de Dezembro de 2015, a minha entidade patronal passou-me o certificado de trabalho, referindo que pertenci aos quadros da empresa entre 1998 e Dezembro de 2015.
Até agora a minha ex-entidade patronal, pagou-me apenas o ordenado referente ao Mês de Dezembro, nem sequer pagou o subsidio de alimentação. o Restante valor que me é devido, têm andado a atrasar, desde o Mês de Janeiro, envio e-mails a questionar a data em que irão regularizar a minha situação, contudo não me dão resposta, se ligo para falar com as pessoas responsáveis, a resposta que obtenho é que não estão, isto consecutivamente.
Além do mais no fecho das minhas contas não foram contempladas horas de formação não dadas e diuturnidades, pelo facto de nunca terem actualizado a minha categoria profissional (Escrituraria de III), desde a data em que entrei para os quadros da empresa (1998).
Gostaria de saber o que legalmente me aconselham a fazer.
Muito Obrigada pela atenção
MAssys
Rescindi o meu contrato de trabalho, de acordo com a lei dei 60 dias, sendo que o meu ultimo dia seria 25 de Janeiro.
No dia 31 de Dezembro de 2015, a minha entidade patronal passou-me o certificado de trabalho, referindo que pertenci aos quadros da empresa entre 1998 e Dezembro de 2015.
Até agora a minha ex-entidade patronal, pagou-me apenas o ordenado referente ao Mês de Dezembro, nem sequer pagou o subsidio de alimentação. o Restante valor que me é devido, têm andado a atrasar, desde o Mês de Janeiro, envio e-mails a questionar a data em que irão regularizar a minha situação, contudo não me dão resposta, se ligo para falar com as pessoas responsáveis, a resposta que obtenho é que não estão, isto consecutivamente.
Além do mais no fecho das minhas contas não foram contempladas horas de formação não dadas e diuturnidades, pelo facto de nunca terem actualizado a minha categoria profissional (Escrituraria de III), desde a data em que entrei para os quadros da empresa (1998).
Gostaria de saber o que legalmente me aconselham a fazer.
Muito Obrigada pela atenção
MAssys
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