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Atrasos nos subsidios
- veramarteniano
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Boa tarde
Gostaria que me esclarecessem, se possível algumas dúvidas que tenho em relação ao meu contrato de trabalho.
No dia 26 de Junho de 2013 celebrei com a minha entidade patronal em contrato de trabalho a termo certo coletivo de 6 meses. Os pagamentos dos ordenados foram quase sempre pagos a partir do dia 8 de cada mês, mas estiveram sempre regularizados dentro do próprio mês.
No passado mês de Agosto foi processado no meu recibo o subsídio de férias, o qual até hoje ainda não foi regularizado.
Tenho as minhas férias todas gozadas, tais como horas de banco que fui acumulando.
No dia 1 de Dezembro deste ano, passado já duas horas de estar a trabalhar, foi-me apresentado uma carta de despedimento, alegando apenas, a não renovação de contrato, que deixará de produzir seus feitos a partir do dia 25 de Dezembro de 2015.
Nesse mesmo momento em que me foi entregue a carta de despedimento, mandaram-me embora do meu local de trabalho sem me deixarem trabalhar até ao dia 25 de Dezembro, sem me darem qualquer justificação.
Hoje dia 23 de Dezembro, também ainda não me pagaram o subsidio de Natal.
As minhas duvidas são as seguintes:
- A minha entidade patronal poderia impedir-me de trabalhar até dia 25 de Dezembro sem me consultar?
- Como o subsidio de férias que foi processado no meu recibo do mês de Agosto (mas não remunerado), a minha entidade patronal pode alegar que estes dias de Dezembro que não trabalhei (porque fui obrigada), foi para compensar esse tal processamento, isso é dentro da lei?
- O que tenho que receber e até que dia?
Aguardo vossas respostas,
Vera Marteniano
Gostaria que me esclarecessem, se possível algumas dúvidas que tenho em relação ao meu contrato de trabalho.
No dia 26 de Junho de 2013 celebrei com a minha entidade patronal em contrato de trabalho a termo certo coletivo de 6 meses. Os pagamentos dos ordenados foram quase sempre pagos a partir do dia 8 de cada mês, mas estiveram sempre regularizados dentro do próprio mês.
No passado mês de Agosto foi processado no meu recibo o subsídio de férias, o qual até hoje ainda não foi regularizado.
Tenho as minhas férias todas gozadas, tais como horas de banco que fui acumulando.
No dia 1 de Dezembro deste ano, passado já duas horas de estar a trabalhar, foi-me apresentado uma carta de despedimento, alegando apenas, a não renovação de contrato, que deixará de produzir seus feitos a partir do dia 25 de Dezembro de 2015.
Nesse mesmo momento em que me foi entregue a carta de despedimento, mandaram-me embora do meu local de trabalho sem me deixarem trabalhar até ao dia 25 de Dezembro, sem me darem qualquer justificação.
Hoje dia 23 de Dezembro, também ainda não me pagaram o subsidio de Natal.
As minhas duvidas são as seguintes:
- A minha entidade patronal poderia impedir-me de trabalhar até dia 25 de Dezembro sem me consultar?
- Como o subsidio de férias que foi processado no meu recibo do mês de Agosto (mas não remunerado), a minha entidade patronal pode alegar que estes dias de Dezembro que não trabalhei (porque fui obrigada), foi para compensar esse tal processamento, isso é dentro da lei?
- O que tenho que receber e até que dia?
Aguardo vossas respostas,
Vera Marteniano
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