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Despedimento
- Tita botelho
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde. Trabalho numa empresa desde março de 2003. Neste momento a empresa está com dificuldades e o proprietário está a pensar fechar ou despedir uma das duas funcionárias. Alega não ter dinheiro para pagar indemnização. Como devo proceder para receber aquilo que tenho direito? Agradeço desde já a resposta.
Respondido por Tita botelho
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Patrícia Botelho, boa tarde.
Poderá chegar a um acordo de despedimento, que deverá ficar escrito e assinado por ambas as partes, em que se define o montante a pagar por compensação no despedimento e como deverá ser feito esse pagamento (em prestações, por exemplo). Isto, claro, se confiar no empregador e quiser chegar a um acordo. Se não, poderá seguir uma de duas vias: ou consulta um advogado que a poderá ajudar a seguir os procedimentos legais adequados à situação e aos seus objetivos, ou consulta a ACT para obter algumas informações sobre os procedimentos a seguir de forma a não ficar "com as mãos a abanar" e atingir os seus objetivos.
Poderá chegar a um acordo de despedimento, que deverá ficar escrito e assinado por ambas as partes, em que se define o montante a pagar por compensação no despedimento e como deverá ser feito esse pagamento (em prestações, por exemplo). Isto, claro, se confiar no empregador e quiser chegar a um acordo. Se não, poderá seguir uma de duas vias: ou consulta um advogado que a poderá ajudar a seguir os procedimentos legais adequados à situação e aos seus objetivos, ou consulta a ACT para obter algumas informações sobre os procedimentos a seguir de forma a não ficar "com as mãos a abanar" e atingir os seus objetivos.
Respondido por Beatriz Madeira
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