Cara Patrícia Botelho, boa tarde.
Poderá chegar a um acordo de despedimento, que deverá ficar escrito e assinado por ambas as partes, em que se define o montante a pagar por compensação no despedimento e como deverá ser feito esse pagamento (em prestações, por exemplo). Isto, claro, se confiar no empregador e quiser chegar a um acordo. Se não, poderá seguir uma de duas vias: ou consulta um advogado que a poderá ajudar a seguir os procedimentos legais adequados à situação e aos seus objetivos, ou consulta a ACT para obter algumas informações sobre os procedimentos a seguir de forma a não ficar "com as mãos a abanar" e atingir os seus objetivos.