Responder: alteração de categoria

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Histórico do tópico: alteração de categoria

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Fev. 2014 16:40

Cara saracastros, boa tarde.

A resposta depende de alguns fatores, como sejam, por exemplo, a regulamentação interna da empresa ou aplicável ao setor de atividade, a existência (ou não) de um contrato coletivo de trabalho (CCT), o tipo de vinculação do trabalhador à empresa e as condições contratuais negociadas inicialmente.

Por norma, se se trata de uma empresa privada sem CCT, o empregador decide como se faz a progressão de carreiras na empresa e isto deve estar escrito em regulamento interno. Se houver um CCT em vigor, então, provavelmente, este definirá o processo de progressão de carreira nas empresas do setor.

Podemos sugerir-lhe que verifique se existe, ou não, um CCT em vigor (referência que deve constar no seu contrato individual de trabalho) e o que consta neste documento sobre o assunto. Poderá, também, consultar o(s) sindicato(s) do setor para clarificar esta questão.

  • saracastros
  • Avatar de saracastros
05 Fev. 2014 21:43

Boa Noite,
Tenho uma duvida em relação as categorias profissionais no sector dos componentes de calçado...
É obrigatório por parte da entidade patronal a mudança de categoria profissional anualmente até atingir o segundo escalão?
Estou a 7 anos como preparadora de componentes de 3ª, já deveria ter mudado ou essa decisão cabe só a entidade patronal decidir?

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