Caro mmc, boa tarde.
Considerando a informação de que dispomos, e para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, o(s) período(s) de baixa médica certificado(s) pelo CIT (Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho) é(são) contabilizado(s) como equivalente(s) a prestação efetiva de serviço.