Responder: Retoma do Subsídio de Desemprego no Período Experimental

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Retoma do Subsídio de Desemprego no Período Experimental

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Set. 2013 15:04

Cara Sofia Silva, boa tarde.

Em qualquer circunstância em que seja o trabalhador a denunciar o seu contrato de trabalho fica sem direito a requerer/retomar o subsídio de desemprego.

Sugerimos-lhe que, caso considere necessário, confirme esta informação junto da Seg. Social por uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao

  • SSilva
  • Avatar de SSilva
13 Set. 2013 10:53

Bom dia,

Gostaria de solicitar apoio informativo para a minha situação laboral/desemprego:
Iniciei a auferir o subsídio de desemprego a 18 de Abril do presente ano, por despedimento colectivo. Entretanto, pela minha procura activa de emprego, fiquei colocada a 5 de Agosto, 45Km de casa, num emprego não conveniente (recebia de subsídio de desemprego 883€ e o salário bruto actual é de 950€, liquido 730€ e tenho como despesas de deslocação 180€). No entanto, não obstante a diferença financeira não me adaptei ao novo trabalho, nem à entidade empregadora (contado ninguém acreditava na ditadura imposta), pelo que como estou no período de experimental (90 dias para o contrato assinado sem termo) posso denunciar o contrato e auferir novamente o subsídio de desemprego, visto que o emprego aceite não é conveniente?

Agradeço a Vossa ajuda,
Com os melhores cumprimentos,
Sofia Silva

Publish modules to the "offcanvas" position.