Responder: subsídio de desemprego

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Histórico do tópico: subsídio de desemprego

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  • Esther Gama
  • Avatar de Esther Gama
02 Set. 2013 16:24

muito obrigada.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Set. 2013 16:11

Cara Esther Gama, boa tarde.

Considerando o que nos diz, e não podendo deixar de concordar com o seu inconformismo, parece-nos aplicável a "insistência" junto da Seg. Social, pelo que lhe sugerimos que solicite à Seg. Social uma justificação do indeferimento, fazendo uma (nova) exposição escrita sobre os motivos porque acredita ter direito ao subsídio de desemprego e apresentando, novamente, a cópia do fecho da empresa.

  • Esther Gama
  • Avatar de Esther Gama
02 Set. 2013 15:43

Boa tarde, Dª Beatriz.
Agradeço a sua resposta. No entanto, enquanto estive de baixa solicitei a suspensão da entrega dos papeis para o subsídio, o qual me foi concedido. Não me conformo com a segunda situação visto, quando a segurança social me pede para me opor a situação, o qual eu fiz num prazo de 2 dias. A segurança social ao ver a minha resposta soube logo à partida que nao teria qualquer tipo de rendimento na medida em que enviei o fecho da empresa.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Set. 2013 14:36

Cara Esther Gama, boa tarde.

Na situação que expõe, não haverá muita coisa a fazer. Acreditamos que possa haver duas razões para o duplo indeferimento:

1. Entre Fevereiro e Junho passam 4 meses, sendo que o prazo limite para requerer o subsídio de desemprego são 90 dias consecutivos (3 meses). Em situações de baixa, o trabalhador doente deve fazer-se representar por alguém junto da Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego, mediante apresentação da baixa à Seg. Social e do formulário que o empregador entregou ao trabalhador doente.

2. Qualquer trabalhador despedido que, à data do despedimento, apresente uma situação de trabalho por conta própria (que é o caso de "dar o nome para a abertura de uma empresa", mesmo que não remunerada) não tem direito à atribuição de subsídio de desemprego, uma vez que a Seg. Social assume que este trabalhador estará em condições de, através da sua atividade por conta própria, garantir um sustento.

Poderá solicitar à Seg. Social uma justificação do duplo indeferimento, fazendo uma exposição escrita sobre os motivos porque acredita ter direito ao subsídio de desemprego, mas as regras são claras e estão descritas no site da Seg. Social, sendo esse o motivo porque acreditamos que não haja muito a fazer.

No entanto, para que se sinta segura da informação que aqui lhe damos, e para que haja uma confirmação de que não há, efetivamente, qualquer tipo de recurso aplicável, sugerimos-lhe que consulte um advogado para que possa informar-se sobre os seus direitos nesta situação.

  • Esther Gama
  • Avatar de Esther Gama
02 Set. 2013 13:11

em 2010 dei o meu nome para a abertura de uma empresa, mas trabalhei noutra empresa como trabalhadora dependente. Em Fevereiro de 2013 fui despedida, mas como estava de baixa, só em 17 Junho de 2013 pus os papeis para receber o subsídio de desemprego. Uma semana depois recebi uma carta da segurança social a indeferir o processo, mas que tinha 5 dias para me opor. Fui entao as finanças e fechei a actividade da empresa e no prazo de 2 dias respondi à oposião. Esta sexta feira passada, ou seja, passado 2 meses, fui à segurança social para saber o ponto de situação e fui entao que me disseram que estava indeferido. O que posso fazer?

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