Caro Bruno Pereira, boa tarde.
A primeira e segunda respostas são afirmativas, qualquer contrato que assine que seja (perto) de um emprego, perde o direito ao subsídio de desemprego e terá, obrigatoriamente, de comunicar ao centro de emprego e/ou à Seg. Social a assinatura do contrato. Não pode acumular a bolsa com o subsídio.