Caro Joaquim Pinto, bom dia.
É dever do beneficiário que encontra emprego, mesmo que temporário, comunicar a suspensão do subsídio de desemprego à Seg. Social durante o tempo em que vai estar a trabalhar. Sendo que os contratos têm duração certa, a comunicação à Seg. Social é feita com base na duração do contrato, sendo necessário que, após o termo do contrato, faça o pedido de retoma das prestações de desemprego, comunicando novamente a suspensão se voltar a ser contratado, como diz.
Em princípio, haverá lugar ao cálculo de novo valor da prestação de desemprego, com base no valor que, entretanto, esteve a receber durante o período de duração do contrato.
A resposta à questão sobre "reatar o recebimento do subsidio basta entregar a declaração de cessação de actividade", tratando-se de uma empresa estrangeira, sugerimos-lhe que confirme o procedimento junto da Seg. Social, uma vez que pode haver algum tipo de regulamentação de cooperação em matéria de desemprego entre os países em causa.