Caro Nelson Amorim, bom dia.
O trabalhador que fica desempregado por iniciativa do empregador (extinção de posto de trabalho ou caducidade de contrato) pode retomar as prestações de desemprego se o contrato cessar até à data de término da atribuição do subsídio de desemprego que, pelo que informa, no seu caso será Fevereiro 2015. Em princípio, haverá lugar ao cálculo de novo valor da prestação de desemprego, com base no valor que, entretanto, esteve a receber durante o período de duração do contrato.