Cara bkpanther, boa tarde.
Mesmo que haja uma alteração da designação da empresa, a antiga empresa e os seus donos/sócios, não podem "fugir" às responsabilidades assumidas para com os trabalhadores da anterior empresa.
Mesmo que haja uma nova contratação, os direitos dos trabalhadores com a anterior empresa não deixam de existir, mas se houver alguma "tentativa de fuga" ou processo disciplinar para despedimento com justa causa, é um caso para apresentar no Tribunal de Trabalho correspondente ao da área geográfica da sede da anterior empresa.