Cara Erika, boa tarde.
A resposta é afirmativa, não havendo justificação para esta falta e sendo já a segunda ocasião, poderá vir a haver a suspensão ou a cessação do pagamento do subsídio.
Como poderá ler no ponto "Incumprimento dos deveres" do separador "Deveres e sanções" que encontra na página
seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego
do site da Seg. Social:
"Determinam a anulação da inscrição no centro de emprego as seguintes atuações injustificadas:
(...)
- Segunda verificação, pelo centro de emprego (após ter sido advertido por escrito), do incumprimento do dever de apresentação quinzenal.".
Sendo anulada a sua inscrição no centro de emprego, perde direito ao subsídio de desemprego.