Cara weepingcherry, boa tarde.
É como diz, pode pedir o subsídio parcial durante o tempo de contratação e retomar o total quando se der a caducidade do contrato temporário a tempo parcial, sublinhando aquilo que diz: "Para isso é obrigatório eles assumirem a cessação do contrato por caducidade, nunca posso ser eu (o trabalhador) a recusar nova renovação", certo!
Se abrir uma vaga na mesma empresa, para um horário e funções diferentes das do contrato temporário a tempo parcial, poderá candidatar-se e, em caso de ser aceite e houver lugar à sua contratação, suspende o subsídio de desemprego.