Boa tarde,
Sou professora e estou com um contrato de trabalho desde novembro de 2012. A minha entidade empregadora faz os descontos para a segurança social a contar os 30 dias, embora eu esteja a tempo parcial e o meu ordenado não chega ao ordenado mínimo. Vou acabar o meu contrato agora em junho, sabendo que tenho cerca de 240 dias de descontos, tenho direito a receber o subsídio social de desemprego?
Obrigado a quem me souber responder!