Cara Kel, bom dia.
Caso venha a ser despedida durante o período experimental, sendo por iniciativa exclusiva do empregador, poderá retomar o subsídio de desemprego até ao final do prazo que lhe tinha sido atribuído inicialmente. O prazo de atribuição não sofre prolongamentos.
Quanto a "receber o valor da baixa", as duas coisas não estão interligadas. Ficou doente durante um período em que se encontrava a trabalhar, tem direito a receber o apoio social na doença, a partir do 4º dia.