Responder: Direito a Subsídio Social de Desemprego

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Histórico do tópico: Direito a Subsídio Social de Desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Mar. 2013 17:11

Cara claudiasbc, boa tarde.

Para contabilização de "prazo de garantia" para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, o que conta é o tempo de descontos feitos consecutivamente. Quando há um "intervalo" entre contratos, há uma "interrupção" nos descontos, o que significa que apenas serão contabilizados os últimos meses consecutivos. Os descontos entre Setembro e Dezembro do ano passado não contam, uma vez que houve um intervalo até 10 Janeiro deste ano.

Para saber se virá a ter direito à atribuição de subsídio de desemprego, consulte a informação que consta no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html

  • claudiasbc
  • Avatar de claudiasbc
26 Mar. 2013 14:24

Boa tarde,
Eu tive um contrato a termo incerto de 12/Setembro/2012 até 31/Dezembro/2012, e em 10/Janeiro/2013 comecei outro contrato, também a termo incerto, noutra empresa, que em princípio terminará a 14/Junho/2013. Gostaria de saber se terei direito ao subsídio social de desemprego devido ao tempo de duração destes dois contratos, ou se para efeito do subsídio conta apenas o tempo de trabalho dos contratos dentro da mesma empresa.
Obrigada!

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