Responder: Trabalhador por conta de outrem + socio (não gerente)

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Histórico do tópico: Trabalhador por conta de outrem + socio (não gerente)

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Mar. 2013 12:56

Caro msousa, bom dia.

Em princípio, e pela informação de que dispomos, um "sócio não-gerente" não precisa de qualquer tipo de "declaração específica" para, em caso de despedimento do seu trabalho por conta de outrem, ter direito a requerer as prestações de apoio social no desemprego.

No entanto, estas questões não são "absolutamente claras", quer por parte da Seg. Social, quer pelas Finanças. Assim, o que lhe sugerimos, é que consulte ambas as entidades, no sentido de confirmar a informação que lhe damos e confrontá-la entre si.


Contactos da Segurança Social:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao


Contactos das Finanças (AT - Autoridade Tributária e Aduaneira:

- Nr. telefone 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

- Canais de atendimento da Autoridade Tributária:  sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home
 

  • msousa
  • Avatar de msousa
07 Mar. 2013 16:01

Boa tarde,

Sou trabalhador por conta de outrem, no entanto estou a pensar em iniciar um negócio com a minha esposa em uma sociedade por cotas (50/50) onde ela será sócia-gerente e eu sócio.

Sendo assim, o meu subsidio de desemprego estará sempre garantido ? Ou terei de declarar no pacto que serei sócio-não gerente e sem remuneração.

Os meus cumprimentos

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