Caro msousa, bom dia.
Em princípio, e pela informação de que dispomos, um "sócio não-gerente" não precisa de qualquer tipo de "declaração específica" para, em caso de despedimento do seu trabalho por conta de outrem, ter direito a requerer as prestações de apoio social no desemprego.
No entanto, estas questões não são "absolutamente claras", quer por parte da Seg. Social, quer pelas Finanças. Assim, o que lhe sugerimos, é que consulte ambas as entidades, no sentido de confirmar a informação que lhe damos e confrontá-la entre si.
Contactos da Segurança Social:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
Contactos das Finanças (AT - Autoridade Tributária e Aduaneira:
- Nr. telefone 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
- Canais de atendimento da Autoridade Tributária:
sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home